terça-feira, 27 de abril de 2010

Direito Internacional e relações interpessoais

Viver a pluralidade é um desafio. Um desafio que deve ser assumido como responsabilidade e como meio de aperfeiçoamento de nós mesmos. Como todo desafio, ele exige de nós, nossa própria superação. É um exercício que demanda energia, paciência e compreensão. Esse processo, de modo geral, bem poderia ser compreendido como uma forma de exercício da alteridade.

A ciência do Direito é um imenso lócus onde a pluralidade das idéias disputam espaço. Alguns estudantes e professores de direito podem crer que o Direito é um ramo que pretende unicamente auxiliar o grupo dominante a manter o seu poder. Eu discordo dessa posição. Conviver no mundo das pluralidades das idéias não é concordar com tudo. O Direito Internacional é a parcela, que pessoalmente, mais traz a discussão da natureza e essência do direito para onde efetivamente deveria ser feita: na perspectiva mais humanista possível. Pois é uma ciência criada pelo homem, para o homem, em cujas relações encontra limitações de realização; e assim, a partir dos homens, ela pode conceber caminhos diversos para a própria realização da sociedade, e do seu entendimento pelos indivíduos.

São três as, que me parecem, principais razões do Direito Internacional - todo acordo pode ser realizado pelos Estados desde: que previamente acordado, que o objeto seja lícito, e que se respeite a soberania interna de cada Estado.

Não deveria ser, assim, justamente também no âmbito das relações interpessoais? Todo acordo pode ser válido entre quaisquer pessoas, desde que anteriormente acordadas pelos interessados; desde que o objeto seja lícito - devemos aqui entender lícito no sentido de positivo para ambos e para os demais; e desde que se respeite a soberania que cada indivíduo de possuir sobre si mesmo.

A paz não é um fim, é o caminho. O amor, uma forma de compreensão.